quarta-feira, 23 de junho de 2010

Recurso para a Assembleia Geral, a 14 de Junho de 2010

"Recurso para a Assembleia Geral do SNP

Relativamente ao acto eleitoral para os Corpos Gerentes do SNP realizado a 31 de Maio, verificou-se não ter sido recebido por um número significativo de sócios, o envelope com as listas, respectivos programas e voto por correspondência, que permitisse um justo acto eleitoral. Mesmo aqueles que receberam os envelopes antes do dia do voto (sexta-feira ou no próprio dia 31), não conseguiram, como foi óbvio, enviar a tempo o seu voto pelo correio, que chegou 1, 2 ou 3 dias já depois das urnas fechadas. Este facto configura uma violação, nestas eleições, do princípio democrático do direito de voto e de igualdade. Consideramos, deste modo, que foram violados esses princípios de participação democrática vigente na Lei das Associações Sindicais (Artigo 17. Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril).

Na resposta ao nosso recurso, apresentado a 4 de Junho de 2010, não encontramos referência a esta reclamação, feita oportunamente ao Presidente da Assembleia Geral, pela nossa Lista e por um conjunto de sócios. A resposta dada diz apenas respeito ao prazo previsto para o envio da documentação (os estatutos referem 5 dias), a qual também nos parece discutível juridicamente, dado o prazo em causa ter a ver com o envio de correio, pelo que apenas devem ser contados os dias em que este funciona. Neste caso, como o envio foi feito dia 25, apenas se podem contar 3 dias (26, 27 e 28 de Maio), porque o próprio dia do acto não conta para efeito do prazo, e nos sábados e domingos não há encaminhamento nem entrega de correspondência do tipo da expedida.

Deste modo, consideramos que os resultaqdos da Assembleia Eleitoral de 31 de maio não reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos e legitimados.

Sem outro assunto, enviamos, caro colega, as nossas melhores saudações.

Pela Lista B,"

Sem comentários:

Enviar um comentário