quarta-feira, 23 de junho de 2010

Despacho da Mesa da AG, a 9 de Junho de 2010

"Foram presentes à Mesa da Assembleia Geral dois recursos, um da lista B, outro de colega em nome individual, solicitando a anulação do último acto eleitoral com base no no no. 1 do art. 90 dos Estatutos, invocando inobservância do no. 4 do artigo 85 que diz claramente: As referidas listas de voto serão enviadas a todos os associados até cinco dias antes da data marcada para o acto eleitoral.
O suposto atraso no envio das listas tem origem na ideia de que os referidos cinco dias são dias úteis. Ora, não constando esta referência - dias úteis - no enunciado, uma leitura informada leva-nos a entender que, na ausência desta referência, os cinco dias contabilizam domingos, feriados e equiparados. este entendimento não permite à Mesa da Assembleia Geral responder positivamente à exigência de considerar nulo o acto eleitoral pelo que procederá à marcação da data da tomada de posse da lista A, a menos que haja recurso para a Assembleia Geral, nos termos do nº 3 do artigo 90, que se transcreve: Da decisão da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para a Assembleia Geral que será convocada expressamente para o efeito nos oito dias seguintes e que decidirá em última instância.
Uma vez que os Estatutos são omissos quanto ao prazo para este recurso, parece razoável estabelecer-se um prazo de 3 dias úteis, ou seja, até à próxima terça-feira, dia 15 de Junho.
Nota final: esta decisão não teve unânime consenso.
Lisboa, 9 de Junho de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Jaime Coelho"

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