quarta-feira, 23 de junho de 2010

Recurso para a Assembleia Geral, a 14 de Junho de 2010

"Recurso para a Assembleia Geral do SNP

Relativamente ao acto eleitoral para os Corpos Gerentes do SNP realizado a 31 de Maio, verificou-se não ter sido recebido por um número significativo de sócios, o envelope com as listas, respectivos programas e voto por correspondência, que permitisse um justo acto eleitoral. Mesmo aqueles que receberam os envelopes antes do dia do voto (sexta-feira ou no próprio dia 31), não conseguiram, como foi óbvio, enviar a tempo o seu voto pelo correio, que chegou 1, 2 ou 3 dias já depois das urnas fechadas. Este facto configura uma violação, nestas eleições, do princípio democrático do direito de voto e de igualdade. Consideramos, deste modo, que foram violados esses princípios de participação democrática vigente na Lei das Associações Sindicais (Artigo 17. Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril).

Na resposta ao nosso recurso, apresentado a 4 de Junho de 2010, não encontramos referência a esta reclamação, feita oportunamente ao Presidente da Assembleia Geral, pela nossa Lista e por um conjunto de sócios. A resposta dada diz apenas respeito ao prazo previsto para o envio da documentação (os estatutos referem 5 dias), a qual também nos parece discutível juridicamente, dado o prazo em causa ter a ver com o envio de correio, pelo que apenas devem ser contados os dias em que este funciona. Neste caso, como o envio foi feito dia 25, apenas se podem contar 3 dias (26, 27 e 28 de Maio), porque o próprio dia do acto não conta para efeito do prazo, e nos sábados e domingos não há encaminhamento nem entrega de correspondência do tipo da expedida.

Deste modo, consideramos que os resultaqdos da Assembleia Eleitoral de 31 de maio não reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos e legitimados.

Sem outro assunto, enviamos, caro colega, as nossas melhores saudações.

Pela Lista B,"

Despacho da Mesa da AG, a 9 de Junho de 2010

"Foram presentes à Mesa da Assembleia Geral dois recursos, um da lista B, outro de colega em nome individual, solicitando a anulação do último acto eleitoral com base no no no. 1 do art. 90 dos Estatutos, invocando inobservância do no. 4 do artigo 85 que diz claramente: As referidas listas de voto serão enviadas a todos os associados até cinco dias antes da data marcada para o acto eleitoral.
O suposto atraso no envio das listas tem origem na ideia de que os referidos cinco dias são dias úteis. Ora, não constando esta referência - dias úteis - no enunciado, uma leitura informada leva-nos a entender que, na ausência desta referência, os cinco dias contabilizam domingos, feriados e equiparados. este entendimento não permite à Mesa da Assembleia Geral responder positivamente à exigência de considerar nulo o acto eleitoral pelo que procederá à marcação da data da tomada de posse da lista A, a menos que haja recurso para a Assembleia Geral, nos termos do nº 3 do artigo 90, que se transcreve: Da decisão da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para a Assembleia Geral que será convocada expressamente para o efeito nos oito dias seguintes e que decidirá em última instância.
Uma vez que os Estatutos são omissos quanto ao prazo para este recurso, parece razoável estabelecer-se um prazo de 3 dias úteis, ou seja, até à próxima terça-feira, dia 15 de Junho.
Nota final: esta decisão não teve unânime consenso.
Lisboa, 9 de Junho de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Jaime Coelho"

Reclamação dirigida à Mesa da AG, no dia 4 de Junho

"Caros Colegas,
De acordo com o no. 1 do artigo 90º dos Estatutos do SNP, vem a Lista B, deste modo, interpor recurso do acto eleitoral ocorrido no dia 31 de Maio de 2010, baseado na fundamentação que se segue:
  1. Deveria ter sido garantido que todos os sócios presentes nos cadernos eleitorais recebessem atempadamente a divulgação das listas e o voto por correspondência, para que pudessem, em consciência, exercer o seu direito de voto e terem sido recebidos esses votos na Assembleia Eleitoral, até ao seu encerramento;
  2. Tendo isto em consideração, verificaram-se as seguintes situações: a) um significativo número de pessoas não recebeu o boletim de voto (entre eles, 7 elementos da Lista B); b) outro conjunto de sócios, tendo recebido o boletim de voto, não o recebeu a tempo de ver o seu voto validado pela Assembleia Eleitoral;
  3. No momento em que elaboramos este recurso, foi-nos reportada a situação de sócios que ainda agora estão a receber os seus boletins;
  4. O número de votos não validados (27) por terem sido recebidos após o fecho da Assembleia Eleitoral é de tal forma significativo que já ultrapassa o número de votos obtidos por qualquer uma das listas;
  5. Um importante número de e-mails dando conta da impossibilidade de exercer o seu direito de voto, por parte de sócios, foram recebidos, até ao dia 31, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  6. Os factos acima reportados tornam imperativo que a Mesa da Assembleia Geral dê provimento a este recurso, considerando inválido o acto eleitroal de dia 31 e convocando novas eleições em tempo útil.
Concluindo, sublinhamos que o recurso agora interposto visa assegurar, somente, o direito inalienável de participação democrática de todos os sócios de acordo com o artigo 72º, através do voto, no referido acto eleitoral, cuja transparência e representatividade deverão estar sempre asseguradas no SNP.
Sem mais de momento, despedimo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
Pela Lista B,"

Impugnação das Eleições

Caros Colegas,

A Lista B decidiu avançar para o pedido de anulação das eleições do SNP. As nossas razões poderão ser encontradas nos recursos, que publicamos nos posts seguintes.

Saudações