"Caros Colegas,
De acordo com o no. 1 do artigo 90º dos Estatutos do SNP, vem a Lista B, deste modo, interpor recurso do acto eleitoral ocorrido no dia 31 de Maio de 2010, baseado na fundamentação que se segue:
- Deveria ter sido garantido que todos os sócios presentes nos cadernos eleitorais recebessem atempadamente a divulgação das listas e o voto por correspondência, para que pudessem, em consciência, exercer o seu direito de voto e terem sido recebidos esses votos na Assembleia Eleitoral, até ao seu encerramento;
- Tendo isto em consideração, verificaram-se as seguintes situações: a) um significativo número de pessoas não recebeu o boletim de voto (entre eles, 7 elementos da Lista B); b) outro conjunto de sócios, tendo recebido o boletim de voto, não o recebeu a tempo de ver o seu voto validado pela Assembleia Eleitoral;
- No momento em que elaboramos este recurso, foi-nos reportada a situação de sócios que ainda agora estão a receber os seus boletins;
- O número de votos não validados (27) por terem sido recebidos após o fecho da Assembleia Eleitoral é de tal forma significativo que já ultrapassa o número de votos obtidos por qualquer uma das listas;
- Um importante número de e-mails dando conta da impossibilidade de exercer o seu direito de voto, por parte de sócios, foram recebidos, até ao dia 31, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Os factos acima reportados tornam imperativo que a Mesa da Assembleia Geral dê provimento a este recurso, considerando inválido o acto eleitroal de dia 31 e convocando novas eleições em tempo útil.
Concluindo, sublinhamos que o recurso agora interposto visa assegurar, somente, o direito inalienável de participação democrática de todos os sócios de acordo com o artigo 72º, através do voto, no referido acto eleitoral, cuja transparência e representatividade deverão estar sempre asseguradas no SNP.
Sem mais de momento, despedimo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
Pela Lista B,"
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