segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Carta Aberta à auto-designada Direcção do SNP, pelo colega Victor Cláudio

Exmos. Srs.

Abro esta missiva explicando o próprio início. São auto-designados porque não foram eleitos e não posso acrescentar “colegas” já que não se regem por valores éticos dignos dos psicólogos, p.e. falsificaram uma Acta de uma inexistente A.G.

Depois desta explicação, passemos ao motivo da minha carta, que se destina a confrontar-vos com um acto que muito orgulharia o vosso eterno líder José Estaline, apagar dos registos aqueles que vos são incómodos.

No passado dia 4 de Agosto, recebi um e-mail enviado pela EFPA, em que me davam conhecimento de uma carta que lhes foi enviada, assinada pela auto-denominada “presidente do SNP”, Ana Isabel Barreiros, de seu nome. Nesta carta, sem enunciar qualquer nome, a douta personagem demitia os membros do SNP que pertencem às Comissões Permanentes da EFPA, nomeadamente Ética e Psicoterapia, as únicas em que o SNP estava representado.

No meu caso, fui nomeado para a Comissão Permanente de Ética pelo SNP em Setembro de 1993. Como presumo que desconhecem explico que os mandatos são por dois anos i.e., são válidos entre duas Assembleias Gerais da EFPA. Assim, para o actual mandato eu fui nomeado em Setembro de 2009 e terminaria em Julho de 2011.

Assumi vários compromissos no seio da Comissão Permanente, que como é óbvio foram em nome do SNP, nomeadamente:
1- Apresentar uma comunicação sobre o “ensino da Ética nos cursos de Psicologia”, no Simpósio organizado pela Comissão Permanente em Praga, no mês de Outubro de 2010.
2- Dinamizar, nesse Simpósio, um grupo de trabalho.
3- Terminar um documento, em que tenho trabalhado desde Outubro de 2009 com dois colegas, o delegado holandês e a delegada turca, sobre os “Normativos éticos dos psicólogos nos contactos com os media” e que será apresentado na A.G. da EFPA em Julho de 2011.
4- Apresentar uma comunicação no Simpósio organizado pela Comissão Permanente no Congresso Europeu de Psicologia, em Istambul em 2011.

O não respeitar destes compromissos tem implicações para a imagem exterior dos Psicólogos Portugueses, como já me foi referido pela totalidade dos colegas da Comissão Permanente, que me manifestaram a sua solidariedade e criticaram a acção que levianamente vocês levaram a cabo.

É um facto que não esperava que o vosso grupo tivesse o discernimento suficiente para avaliar as implicações para o SNP da falha a tais compromissos.

É evidente que a deselegância do vosso gesto, o não me terem comunicado directamente que me queriam demitir, não me surpreende, já que daqueles de vós que conheço e dos outros que pactuaram numa fraude, não seriam expectáveis gestos que pressuponham a existência de princípios (serão estes no vosso entender “burgueses”?), de respeito pela democracia e de práticas regidas por princípios éticos e de transparência.

Se houvesse da vossa parte alguma dignidade poderiam ter-me comunicado que me demitiam por uma ou várias razões. Passo a referir alguns exemplos dessas razões:
1. - Porque estive, desde o primeiro momento na elaboração do Meta-Código Europeu de Ética e posteriormente na sua revisão.
2. - Porque em cada mandato, 2 anos, organizei uma reunião da Comissão Permanente em Lisboa, com o reconhecimento que na EFPA isso trazia para o SNP;
3. - Porque coordenei a Comissão Organizadora de quatro Colóquios Europeus de Psicologia e Ética, iniciativa única na Europa e a que sempre associei o SNP, e onde estiveram presentes os Membros da Comissão Permanente de Ética da EFPA.
4. - Porque em vários Congressos Europeus, apresentei conferências ou comunicações em que constava a instituição SNP, sem qualquer encargo para este.
5. – Porque participei na elaboração de todos os documentos que foram apresentados pela Comissão Permanente de Ética à Assembleia Geral da EFPA e que constituem hoje guias essenciais para um exercício ético da profissão no contexto Europeu. Como não os devem conhecer, podem consultar o site da EFPA. Para não se enganarem é www.efpa.be .
6. Porque coordenei o grupo que elaborou o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses, que é hoje um dos dois Códigos Deontológicos de referência no contexto Europeu.

Poderiam também ter utilizado, para a minha demissão, outras razões, que julgo estarem mais ao alcance da vossa grandeza intelectual. Por exemplo:
1. Não sou, ao contrário da grande parte ou mesmo totalidade dos elementos do vosso grupo, membro do PCP.
2. Não concordo, ao contrário do que indica o vosso primeiro comunicado publicado no site, que o SNP esteja ao serviço do PCP.
3. Sou, ao contrário do vosso grupo, um fiel defensor da liberdade, democracia e discussão livre de ideias.

Como gostaria que vocês processassem a informação contida nesta carta, não me posso alongar em mais argumentos que poderiam ter usado.

Para terminar quero alertar-vos para o facto de que para além dos tribunais existe a história. O vosso nome, a título individual e colectivo, assim como o do PCP, partido em que vários de vós militam, ficaram nela como um grupo que através da fraude assaltou o SNP, afastou de forma vergonhosa quem se vos opôs, tornou o SNP uma instituição ao serviço partidário. Em suma, destruiu uma instituição que até Junho de 2010, sempre esteve ao serviço dos Psicólogos e foi dirigida por Psicólogos.

Despeço-me com um desejo, que infelizmente sei não ser alcançável, PENSEM.

Victor Cláudio
Psicólogo
Membro da Comissão Permanente de Ética desde Setembro de 1993 até que foi ilegalmente demitido em Julho de 2010.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Comunicado da Lista "Unir e Valorizar os Psicólogos"

Informação aos Sócios do SNP

Sindicato Nacional dos Psicólogos.

Para conhecimento de todos os Sócios do SNP,

Psicólogos

Público em Geral

A Lista B “ Unir e Valorizar os Psicólogos”, lista candidata às eleições para os corpos gerentes do Sindicato Nacional dos Psicólogos, sente-se obrigada a tomar uma posição pública de repúdio face aos acontecimentos relacionados com uma pretensa tomada de posse por parte de alguns sócios, membros da Lista A, episódio que terá tido lugar a 30 de Junho e de que tivemos conhecimento através de anúncio no Site do SNP.

Importa relembrar que o processo eleitoral último foi objecto de várias contestações e recursos por parte de um conjunto de sócios que não puderam exercer o seu direito de voto, por não terem recebido a divulgação das listas e os boletins de votos atempadamente, de forma a que pudessem ser recepcionados e contabilizados nos resultados do processo eleitoral.

A Lista B apresentou, em devido tempo, um recurso para a Assembleia Geral, considerando que estava em causa o princípio da igualdade no exercício democrático do direito de voto. O referido recurso não chegou a ser discutido em sede própria, dado que a convocatória da Assembleia Geral, para dia 28 de Junho, desrespeitou o prazo mínimo de quinze dias previsto no regime jurídico das Associações Sindicais, não sendo portanto a reunião realizada nessa data competente para deliberar sobre matéria eleitoral, como foi de imediato referido pelos preponentes do recurso.

Na sequência desta tomada de posição, o Presidente da mesa da Assembleia demitiu-se antes do inicio dos trabalhos, tendo o Secretário da Mesa da Assembleia Geral presente, dado por encerrada a reunião, sendo o passo seguinte, estatutariamente previsto, o da necessária convocação de uma nova Assembleia Geral, para apreciar o recurso.

Após o encerramento formal da reunião, alguns colegas permaneceram na sala trocando pontos de vista sobre o sucedido tendo sido sublinhado pelo Secretário da Mesa presente que a Assembleia estava encerrada.

Depois da maioria dos presentes ter abandonado a sala pelas 21 horas todos os restantes colegas deixaram o local da reunião na Sede do SNP.

Alegadamente, ainda nessa noite. alguns membros da lista A e sócios apoiantes não identificados terão voltado às instalações para se apropriarem do Livro de Actas e encenarem uma continuação de uma Assembleia Geral que não chegou a ter lugar pelos motivos atrás expostos.

Foi pois com total incredulidade que somente no dia 30 de Junho tomámos conhecimento deste grave atropelo aos princípios elementares da democracia, com a recusa da entrega e retenção abusiva do Livro de Actas por parte de um secretário que não tinha estado presente, a 28 de Junho, mas que permitiu a redacção ilegal de uma Acta forjada de uma Assembleia Geral que não se chegou a realizar, seguida de uma pretensa tomada de posse.

A gravidade destes acontecimentos não pode senão causar-nos o mais vivo repúdio e indignação. Não podemos aceitar que o SNP, instituição que, desde o 25 de Abril, sempre pautou o seu funcionamento pelas regras da democracia, na defesa dos direitos dos Psicólogos Portugueses, fique refém de um grupo anti-democrático que não hesita em usar todos os meios para mistificar a realidade em função dos seus interesses.

Deste modo encetamos desde já um processo de recolha de assinaturas de forma a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, que delibere sobre o recurso pendente, devolvendo aos sócios a soberana decisão.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Recurso para a Assembleia Geral, a 14 de Junho de 2010

"Recurso para a Assembleia Geral do SNP

Relativamente ao acto eleitoral para os Corpos Gerentes do SNP realizado a 31 de Maio, verificou-se não ter sido recebido por um número significativo de sócios, o envelope com as listas, respectivos programas e voto por correspondência, que permitisse um justo acto eleitoral. Mesmo aqueles que receberam os envelopes antes do dia do voto (sexta-feira ou no próprio dia 31), não conseguiram, como foi óbvio, enviar a tempo o seu voto pelo correio, que chegou 1, 2 ou 3 dias já depois das urnas fechadas. Este facto configura uma violação, nestas eleições, do princípio democrático do direito de voto e de igualdade. Consideramos, deste modo, que foram violados esses princípios de participação democrática vigente na Lei das Associações Sindicais (Artigo 17. Decreto-Lei nº 215-B/75, de 30 de Abril).

Na resposta ao nosso recurso, apresentado a 4 de Junho de 2010, não encontramos referência a esta reclamação, feita oportunamente ao Presidente da Assembleia Geral, pela nossa Lista e por um conjunto de sócios. A resposta dada diz apenas respeito ao prazo previsto para o envio da documentação (os estatutos referem 5 dias), a qual também nos parece discutível juridicamente, dado o prazo em causa ter a ver com o envio de correio, pelo que apenas devem ser contados os dias em que este funciona. Neste caso, como o envio foi feito dia 25, apenas se podem contar 3 dias (26, 27 e 28 de Maio), porque o próprio dia do acto não conta para efeito do prazo, e nos sábados e domingos não há encaminhamento nem entrega de correspondência do tipo da expedida.

Deste modo, consideramos que os resultaqdos da Assembleia Eleitoral de 31 de maio não reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos e legitimados.

Sem outro assunto, enviamos, caro colega, as nossas melhores saudações.

Pela Lista B,"

Despacho da Mesa da AG, a 9 de Junho de 2010

"Foram presentes à Mesa da Assembleia Geral dois recursos, um da lista B, outro de colega em nome individual, solicitando a anulação do último acto eleitoral com base no no no. 1 do art. 90 dos Estatutos, invocando inobservância do no. 4 do artigo 85 que diz claramente: As referidas listas de voto serão enviadas a todos os associados até cinco dias antes da data marcada para o acto eleitoral.
O suposto atraso no envio das listas tem origem na ideia de que os referidos cinco dias são dias úteis. Ora, não constando esta referência - dias úteis - no enunciado, uma leitura informada leva-nos a entender que, na ausência desta referência, os cinco dias contabilizam domingos, feriados e equiparados. este entendimento não permite à Mesa da Assembleia Geral responder positivamente à exigência de considerar nulo o acto eleitoral pelo que procederá à marcação da data da tomada de posse da lista A, a menos que haja recurso para a Assembleia Geral, nos termos do nº 3 do artigo 90, que se transcreve: Da decisão da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para a Assembleia Geral que será convocada expressamente para o efeito nos oito dias seguintes e que decidirá em última instância.
Uma vez que os Estatutos são omissos quanto ao prazo para este recurso, parece razoável estabelecer-se um prazo de 3 dias úteis, ou seja, até à próxima terça-feira, dia 15 de Junho.
Nota final: esta decisão não teve unânime consenso.
Lisboa, 9 de Junho de 2010
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Jaime Coelho"

Reclamação dirigida à Mesa da AG, no dia 4 de Junho

"Caros Colegas,
De acordo com o no. 1 do artigo 90º dos Estatutos do SNP, vem a Lista B, deste modo, interpor recurso do acto eleitoral ocorrido no dia 31 de Maio de 2010, baseado na fundamentação que se segue:
  1. Deveria ter sido garantido que todos os sócios presentes nos cadernos eleitorais recebessem atempadamente a divulgação das listas e o voto por correspondência, para que pudessem, em consciência, exercer o seu direito de voto e terem sido recebidos esses votos na Assembleia Eleitoral, até ao seu encerramento;
  2. Tendo isto em consideração, verificaram-se as seguintes situações: a) um significativo número de pessoas não recebeu o boletim de voto (entre eles, 7 elementos da Lista B); b) outro conjunto de sócios, tendo recebido o boletim de voto, não o recebeu a tempo de ver o seu voto validado pela Assembleia Eleitoral;
  3. No momento em que elaboramos este recurso, foi-nos reportada a situação de sócios que ainda agora estão a receber os seus boletins;
  4. O número de votos não validados (27) por terem sido recebidos após o fecho da Assembleia Eleitoral é de tal forma significativo que já ultrapassa o número de votos obtidos por qualquer uma das listas;
  5. Um importante número de e-mails dando conta da impossibilidade de exercer o seu direito de voto, por parte de sócios, foram recebidos, até ao dia 31, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  6. Os factos acima reportados tornam imperativo que a Mesa da Assembleia Geral dê provimento a este recurso, considerando inválido o acto eleitroal de dia 31 e convocando novas eleições em tempo útil.
Concluindo, sublinhamos que o recurso agora interposto visa assegurar, somente, o direito inalienável de participação democrática de todos os sócios de acordo com o artigo 72º, através do voto, no referido acto eleitoral, cuja transparência e representatividade deverão estar sempre asseguradas no SNP.
Sem mais de momento, despedimo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
Pela Lista B,"

Impugnação das Eleições

Caros Colegas,

A Lista B decidiu avançar para o pedido de anulação das eleições do SNP. As nossas razões poderão ser encontradas nos recursos, que publicamos nos posts seguintes.

Saudações

sábado, 29 de maio de 2010

Processo eleitoral

Caros colegas,

Como é do vosso conhecimento, ocorreram diversas situações no decorrer do processo eleitoral que comprometeram a correcta evolução do mesmo. As sucessivas tentativas de impugnação da nossa lista B, por parte da lista A, imposibilitaram que fossem cumpridos os prazos legais (artº 85 dos estatutos), que possibilitariam que todos os sócios tivessem a possibilidade de votar, pois o voto por correspondência é definido como a opção a quem não se pode deslocar à mesa de voto na sede do Sindicato entre as 17h e as 20horas; isto implicaria que esses votos estivessem em posse das pessoas cinco dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, para que chegassem devolvidos por correio até ao fecho do acto eleitoral, logo seria na segunda feira dia 24, considerando que sábado e domingo os correios não funcionam. Como não foi possível enviá-los atempadamente, devido aos sucessivos impedimentos causados pela outra lista concorrente, sucede que muitos dos sócios do SNP não receberam o voto ou receberam-no tardiamente (quinta e sexta-feira ao fim do dia), o que poderá ocasionar que mesmo que tenham sido enviados não cheguem a tempo. O mesmo se passou com a divulgação no site e através da mailing list, que muitos de nós não recebemos. Será da maior relevância que todos os sócios que sintam que foi vedada a hipótese de exercerem o seu direito de voto que enviem, para já, um mail para o sindicato (snp@snp.pt), dirigido à Mesa da Assembleia Geral, para reclamar da situação e, depois, por carta para que a Mesa da Assembleia Geral possa, desde já, estar informada e possa tomar medidas em relação a esta situação. É muito importante que o façam pois daí resultará a tomada de posição da Mesa da Assembleia Geral.

Saudações